Imposto de Renda e criptoativos: guia completo para declarar e apurar ganhos
Este guia reúne as regras gerais publicadas pela Receita Federal para pessoa física residente no Brasil. Ele é informativo e não substitui a análise de contador ou advogado tributário, especialmente em operações no exterior, operações frequentes, rendimentos, NFTs, tokens ou situações com alta complexidade.
Informação de operações à Receita Federal
A Brasil Bitcoin informa à Receita Federal todas as transações realizadas por você na plataforma, conforme as obrigações regulatórias aplicáveis.
Esse envio de informações não substitui a sua responsabilidade de entregar a declaração de Imposto de Renda, quando aplicável, e de apurar e recolher tributos devidos.
Resumo: as regras que mais geram dúvida
Ter criptoativo não é, por si só, vender ou gerar ganho. Mas os ativos devem ser informados na declaração quando se aplicarem as regras de declaração patrimonial.
O limite de R$ 35 mil é de alienações no mês, não de lucro. Nas operações sujeitas à regra de ganho de capital no Brasil, se o total alienado no mês superar R$ 35 mil, o ganho de todas as alienações daquele mês pode ser tributado.
Trocar uma cripto por outra pode ser uma alienação. Não é necessário converter para BRL para que exista uma operação a analisar.
Cripto em instituição no exterior tem regra própria desde 2024. Ela pode ser tratada como aplicação financeira no exterior e não segue, em todos os casos, a isenção mensal de R$ 35 mil.
1. Como declarar criptoativos na DIRPF
Na declaração anual, os criptoativos são informados na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos, pelo valor de aquisição, e não pelo preço de mercado em 31 de dezembro.
Segundo a Receita Federal, a informação é exigida quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000. Ativos diferentes devem ser declarados separadamente.
Código 01: Bitcoin (BTC).
Código 02: outras criptomoedas/altcoins, como ETH, SOL e outras.
Código 03: stablecoins, como USDT e USDC.
Código 10: NFTs.
Código 99: outros criptoativos não enquadrados nos códigos anteriores.
No campo de discriminação, informe ao menos o tipo do ativo, a quantidade e onde ele está custodiado — por exemplo, o nome e CNPJ da instituição ou a informação de autocustódia. Para ativos no exterior, informe também o país de localização conforme as orientações da Receita.
2. Comprar, manter, transferir e vender: quando há imposto?
Compra e manutenção
A compra e a simples manutenção de criptoativos não geram, por si só, ganho de capital. Ainda assim, guarde comprovantes de compra, taxas, transferências e saldos para comprovar o custo de aquisição e preencher a declaração, quando aplicável.
Transferência entre carteiras próprias
Em regra, a transferência do mesmo ativo entre carteiras de mesma titularidade não é venda. Mantenha os registros de origem, destino, data, quantidade e taxas para demonstrar que não houve alienação.
Alienação
Venda por BRL, uso de criptoativo para adquirir outro ativo, pagamento com cripto e outras formas de transferência onerosa podem exigir análise como alienação. A Receita esclarece que a troca direta de uma criptomoeda por outra pode gerar ganho tributável, mesmo sem conversão prévia para real: o valor da alienação deve ser apurado em BRL pelo valor de mercado na data da operação.
3. Regra dos R$ 35 mil: entenda corretamente
Para criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil, a Receita informa que ganhos obtidos quando o total alienado no mês for superior a R$ 35.000 são tributados como ganho de capital.
O ponto-chave é que o limite considera:
o valor total das alienações, e não apenas o lucro;
o conjunto de criptoativos alienados no mês, independentemente de serem BTC, altcoins, stablecoins, NFTs ou outros;
operações realizadas no Brasil ou no exterior, para a análise da isenção aplicável a esse conjunto de alienações.
Se o total do mês for igual ou inferior a R$ 35.000, o ganho de capital pode estar isento nas situações abrangidas por essa regra. Se o total alienado no mês ultrapassar R$ 35.000, o ganho relativo a todas as alienações daquele mês entra na apuração do imposto.
Exemplo simples
Você comprou BTC por R$ 30.000 e o vendeu por R$ 40.000 no mesmo mês. O total alienado é R$ 40.000, portanto ultrapassa R$ 35.000. O ganho é de R$ 10.000 e deve ser apurado como ganho de capital. Considerando a primeira faixa, o imposto seria R$ 1.500 (15% de R$ 10.000).
Já se o total de alienações no mês fosse R$ 34.000, a análise seria diferente: o limite considera os R$ 34.000 de venda, não o ganho obtido. Os fatos e a forma de custódia da operação devem ser analisados antes do preenchimento.
4. Alíquotas sobre ganho de capital
Quando houver ganho de capital tributável, as alíquotas progressivas são aplicadas sobre o lucro apurado:
Faixa de ganho de capital | Alíquota |
Até R$ 5.000.000 | 15% |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000 | 20% |
Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Ganho de capital é, em linhas gerais, a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição. Organize os documentos e considere taxas e particularidades da operação antes de apurar o resultado no GCAP.
5. Como apurar e pagar o imposto de operações no Brasil
Apure a operação no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) correspondente ao ano-calendário.
O programa calcula o imposto e gera o DARF.
Quando devido, o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, usando o código de receita 4600.
No ano seguinte, importe os dados do GCAP para a Declaração de Ajuste Anual.
Não deixe a apuração apenas para a declaração anual se houver imposto mensal devido: o prazo de recolhimento ocorre no ano-calendário da alienação.
6. Criptoativos em instituições no exterior: atenção à regra diferente
Desde 1º de janeiro de 2024, ativos virtuais custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior podem ser enquadrados como aplicações financeiras no exterior. Nessa hipótese, os rendimentos e ganhos são informados na declaração anual e submetidos à alíquota de 15%, conforme as regras da Lei nº 14.754/2023 e da Receita Federal.
Nesse enquadramento, a Receita informa que não há previsão de isenção de R$ 35.000 para os rendimentos ou ganhos de capital dessas aplicações financeiras no exterior. A forma de custódia importa: ativos negociados ou custodiados por instituição estrangeira são considerados localizados no exterior; na autocustódia, a residência do contribuinte é relevante para essa definição.
Como as regras de ativos no exterior envolvem classificação, conversão cambial, compensação de perdas e eventual imposto pago fora do Brasil, recomendamos orientação tributária especializada antes de preencher a declaração.
7. Declaração mensal de operações com criptoativos (IN RFB nº 1.888/2019)
Essa obrigação é diferente da DIRPF e diferente do pagamento de ganho de capital.
Exchanges domiciliadas no Brasil prestam as informações à Receita Federal sobre as operações de seus usuários.
A pessoa física ou jurídica residente no Brasil deve avaliar a prestação mensal de informações quando operar em exchange no exterior ou fora de exchange.
Nessas situações, a obrigação ocorre quando o valor mensal das operações, isolado ou em conjunto, ultrapassar R$ 30.000.
O envio é feito pelo e-CAC/Coleta Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.
Compra, venda, permuta, doação, transferências para ou de exchange, cessão temporária, dação em pagamento e outras operações de transferência de criptoativos podem ser reportáveis. O limite de R$ 30 mil dessa obrigação acessória não é o mesmo limite de R$ 35 mil usado na análise do ganho de capital.
8. Rendimentos, staking, earn, airdrops e operações complexas
Rendimentos obtidos com criptoativos não devem ser automaticamente tratados como simples venda de ativos. O tratamento pode mudar conforme a origem do rendimento, a custódia, a contraparte e se a operação ocorre no Brasil ou no exterior. Guarde extratos e comprovantes de cada crédito recebido e busque orientação profissional para classificar esses eventos.
9. Documentos que você deve guardar
notas de negociação, comprovantes de compra e venda e extratos da plataforma;
histórico de depósitos, saques e transferências entre carteiras;
comprovantes de taxas;
endereços de carteiras, hashes de transação e registros de autocustódia, quando houver;
comprovantes de origem de recursos e de operações OTC;
informes de rendimentos e DARFs pagos.
Os documentos devem ser suficientes para comprovar aquisição, alienação, quantidades, datas, custos e custódia dos ativos.
Perguntas frequentes
“Só comprei cripto. Preciso pagar imposto?”
A compra, por si só, não gera ganho de capital. Verifique se você precisa informar os ativos em Bens e Direitos e se há outra obrigação de declaração aplicável ao seu caso.
“Vendi com prejuízo. Pago imposto?”
Não há ganho de capital positivo a tributar nessa operação. Ainda assim, registre e guarde a documentação; regras de compensação variam conforme a natureza e a localização do investimento.
“Troquei BTC por USDT ou USDC. Isso conta?”
Pode contar como alienação do ativo entregue. A Receita trata a aquisição direta de uma criptomoeda com outra como operação que pode gerar ganho tributável, com avaliação em reais na data da operação.
“O informe da Brasil Bitcoin resolve tudo?”
O informe e os extratos são documentos importantes, mas a responsabilidade pelo preenchimento e pela apuração é do contribuinte. Inclua também operações feitas em outras plataformas e em autocustódia, quando aplicável.
“Os R$ 30 mil e os R$ 35 mil são a mesma regra?”
Não. R$ 30 mil é o limite relevante para a obrigação mensal de informar certas operações em exchange no exterior ou fora de exchange. R$ 35 mil é o limite usado na análise da isenção de ganho de capital em operações abrangidas pelas regras aplicáveis às instituições localizadas no Brasil.
Fontes oficiais e ferramentas
Conteúdo atualizado com base em fontes oficiais consultadas em julho de 2026. As regras podem mudar; confirme a norma vigente antes de entregar declarações ou efetuar pagamentos.
